Proprietários rurais da Região do Médio Paraíba serão beneficiados pelo programa Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), iniciativa tocada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em parceria com a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappa). Será lançado no dia 04 de maio, em um evento realizado no município de Valença, no centro de eventos da Fundação Educacional Dom André Arcoverde, o primeiro edital de seleção pública de proprietários para participação no Projeto Conexão Mata Atlântica na Região Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul no Estado.
O Projeto Conexão Mata Atlântica (Serviços de Clima e Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica Brasileira) é uma iniciativa do governo federal e dos governos dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com apoio técnico e financeiro do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e recursos do Fundo Global do Meio Ambiente (GEF). Tem como objetivo recuperar e preservar os ecossistemas e a biodiversidade da Mata Atlântica, por meio da restauração florestal, mudança do uso do solo, dentre outras iniciativas.
Para consolidar esse projeto no Estado do Rio, uma das ações executadas pelo Inea é implantar um sistema de Pagamento por Serviços Ambientais que visa recompensar os proprietários ou possuidores de imóveis rurais pela adoção de boas práticas ambientais que são: conservação de florestas; reflorestamento; e conversão produtiva, onde áreas de baixa produtividade são convertidas para sistemas de maior funcionalidade ecológica e econômica, tais como sistemas agroflorestais e silvipastoris, oferecendo incentivos econômicos e apoio técnico. O projeto irá beneficiar proprietários rurais dos municípios de Barra do Piraí e Valença, cidades situadas na Região Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul, além dos municípios de Porciúncula, Cambuci, Italva, Varre Sai, no Noroeste Fluminense.
Os proprietários rurais interessados em aderir ao programa, deverão se inscrever no Edital de Seleção Pública do Projeto Conexão Mata Atlântica, apresentando manifestação de interesse e um Plano de Ação que conterá a indicação das áreas a serem recuperadas na propriedade. A obrigatoriedade exigida é o imóvel estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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